Muitas pessoas acabam passando por certas
dificuldades e situações constrangedoras, sem nem saber que isso pode se
encaixar em um dos crimes considerados por lei ( n° 4.742, de 2001).
O assédio moral enquanto fenômeno que
incide sobre as variantes psicológicas do ser humano, pode ser caracterizado em
razão de múltiplas relações (familiares, amorosas, sociais, laborais, etc).Ele
vem a ser um conjunto de ações e/ou omissões depreciativas, reiteradas e
prolongadas, que possuem o objetivo delimitado de determinar na vítima uma
descompensação psicológica, de forma a desestabilizá-la. Em outras palavras,
poderíamos afirmar que o assédio moral nada mais é do que a perseguição injustificada
que é incidida sobre uma vítima, acarretando uma série de distúrbios
psicológicos, que acabam por resultar consequências danosas também na saúde
física, nas relações sociais e no contexto financeiro. Ressalte-se que o
assédio moral é um processo, não se caracterizando por uma só ação isolada,
ainda que esta tenha a condição de gerar danos psicológicos ou morais.
Para atingir seu intento, o
assediador moral utiliza-se de diversos instrumentos de manobra, tais como:
ofensas sutis, referências depreciativas quantos aos dotes físicos e
comportamentos da vítima, isolamento no local de trabalho, esvaziamento de
funções, rigidez excessiva, atribuição de trabalhos inviáveis, inviabilização
de serviços rotineiros, implantação de descrédito dos companheiros de trabalho
em relação à vítima, dentre outras.
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